Foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (10), no Senado Federal, a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Com mais de 100 artigos, a lei beneficia de forma ampla a vida das pessoas com deficiência na garantia da equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A nova legislação está em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à Constituição Federal em 2009.
Fonte: SDH e Agência Senado
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