Aprovado em 13 de julho de 1990, o ECA trouxe avanços importantes e tornou a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes uma “prioridade absoluta” para a família, a sociedade em geral e o poder público. O Estatuto estabelece a garantia do acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Segundo o ECA, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será efetivada por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Uma das principais conquistas trazidas pelo ECA foi a implantação dos conselhos tutelares, que são encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Esses estabelecimentos contribuem para o enfrentamento às violações e atuam, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica.
Ao longo de seus 25 anos, o ECA passou por diversas alterações. A mais recente mudança foi Lei Menino Bernardo, sancionada em junho de 2014, que alterou artigos do ECA para garantir às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante.
As medidas socioeducativas foram implementadas a partir do ECA. Elas são de grande importância para recuperação integral de adolescentes em conflito com a lei. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional.
Uma das principais conquistas trazidas pelo ECA foi a implantação dos conselhos tutelares, que são encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Esses estabelecimentos contribuem para o enfrentamento às violações e atuam, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica.
Ao longo de seus 25 anos, o ECA passou por diversas alterações. A mais recente mudança foi Lei Menino Bernardo, sancionada em junho de 2014, que alterou artigos do ECA para garantir às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante.
As medidas socioeducativas foram implementadas a partir do ECA. Elas são de grande importância para recuperação integral de adolescentes em conflito com a lei. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional.
Negligência do Estado - O Estado brasileiro ainda precisa colocar todas as crianças em creches, auxiliar no reconhecimento de paternidade, instalar todos os conselhos tutelares, além de adequar a idade dos estudantes à série correspondente. Enquanto se discute a reforma da lei, parte de suas diretrizes segue descumprida pelo poder público.
Entre as desobediências à lei está, por exemplo, a oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos na rede de ensino. Importantes para garantir a proteção das crianças e dos adolescentes, os conselhos tutelares ainda não atingiram o número adequado para a demanda do País. Embora apenas seis dos 5.570 municípios não tenham um órgão instalado, o déficit chega a 632 - hoje são 5.906 conselhos no Brasil. Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a recomendação é de um conselho para cada 100 mil habitantes.
Já o artigo 145 do ECA orienta que Estados e Distrito Federal criem varas especializadas em infância e juventude, mas apenas 12% das comarcas instalaram estruturas exclusivas, segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita em 2014. Esses órgãos são responsáveis por julgar menores de idade em conflito com a lei e, como determina o artigo 122, a internação só seria destinada para casos mediante "grave ameaça" ou "violência".
Entre as desobediências à lei está, por exemplo, a oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos na rede de ensino. Importantes para garantir a proteção das crianças e dos adolescentes, os conselhos tutelares ainda não atingiram o número adequado para a demanda do País. Embora apenas seis dos 5.570 municípios não tenham um órgão instalado, o déficit chega a 632 - hoje são 5.906 conselhos no Brasil. Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a recomendação é de um conselho para cada 100 mil habitantes.
Já o artigo 145 do ECA orienta que Estados e Distrito Federal criem varas especializadas em infância e juventude, mas apenas 12% das comarcas instalaram estruturas exclusivas, segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita em 2014. Esses órgãos são responsáveis por julgar menores de idade em conflito com a lei e, como determina o artigo 122, a internação só seria destinada para casos mediante "grave ameaça" ou "violência".
Fonte: SDH e O Estado de São Paulo
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